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Brasil e Argentina firmam acordo para alavancar comércio bilateral

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Objetivo é promover e facilitar o comércio entre os dois países, além de garantir os fluxos de pagamentos relativos a estas operações
por Portal Brasil publicado: 29/03/2014 15h29 última modificação: 30/07/2014 02h03

Representantes dos governos de Brasil e Argentina assinaram na noite dessa sexta-feira (28), na Costa de Sauípe (BA), um Memorando de Entendimento sobre financiamento do comércio bilateral.

O objetivo do memorando é promover o comércio entre os dois países por meio da redução da incerteza e do aumento da confiança entre os operadores comerciais e financeiros, além de facilitar o comércio e garantir os fluxos de pagamentos relativos a estas operações. “Vamos garantir liquidez nas operações comerciais entre os dois países”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges, sobre o documento.

Pelo acordo, os dois países se comprometem a assegurar o fluxo comercial, livre de restrições que não possam ser justificadas pelo Artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980. Este dispositivo trata de normas que justificam restrições específicas ao comércio de determinados produtos como, por exemplo, armas, munições, materiais nucleares, entre outros.

No memorando, assinado pelo ministro Mauro Borges e pelo ministro argentino da Economia, Axel Kicillof, as partes se comprometem a analisar a possibilidade de emitir títulos em moeda nacional, com correção cambial, em períodos compatíveis em operações de comércio com prazo igual ou superior a noventa dias – no caso do mercado do país importador não dispor de instrumentos financeiros para mitigar o risco cambial destas operações.

Os operadores de comércio exterior dos dois países poderão levar ao conhecimento das respectivas autoridades as dificuldades encontradas em relação aos financiamentos e à execução dos fluxos comerciais previstos. A autoridade de cooperação procurará resolver as dificuldades indicadas pelos operadores e, conforme o caso, poderá levar a questão ao conhecimento da autoridade do outro país, que deverá resolver o problema de acordo com o espírito de ampliação da confiança mútua previsto no memorando.

Fonte:
Ministério do desenvolvimento indústria e comércio exterior

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