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Economia e Emprego

Carnês de pagamento para o MEI começam a ser entregues este mês

Microempreendedor Indivual

Documento também pode ser emitido pela Internet, na página da Receita Federal
por Portal Brasil publicado: 19/03/2014 11h25 última modificação: 30/07/2014 02h02

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

O cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados é o seguinte: 

  • Março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre Março/2014 a Janeiro/2015 (competências 02/2014 a 12/2014);
  • Abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre Abril/2014 a Janeiro/2015 (competências 03/2014 a 12/2014);
  • Maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre Maio/2014 a Janeiro/2015  (competências 04/2014 a 12/2014);
  • Junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre Junho/2014 a Janeiro/2015  (competências 05/2014 a 12/2014).

O microempreendedor que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS), localizado no Portal do Simples Nacional.

Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS. Se o MEI perder o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no  aplicativo PGMEI.

O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.


Fonte:
Receita Federal
 

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Assunto(s): Imposto, Tributo

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