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Empresas e órgãos públicos têm até 21 de março para entregar declaração da Rais 2013

INFORMAÇÕES SOCIAIS

Empregador que não entrega a Rais no prazo legal prejudica seus empregados para recebimento do abono salarial e pode receber multa a partir de R$ 425,64
por Portal Brasil publicado: 18/03/2014 19h25 última modificação: 30/07/2014 02h02

O prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2013, termina na próxima sexta-feira (21). Devem declarar a Rais todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.

O prazo para declaração teve início em 20 de janeiro desse ano e o empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Quando o empregador não entrega a Rais no prazo legal com as informações solicitadas pelo ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao abono salarial que é pago anualmente pelo MTE somente aos trabalhadores informados na Rais.

Em 2012 foram informados à coordenação da Rais /MTE um total de 73.326 milhões vínculos empregatícios, enviados por 7.885.436 estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2013 é que 8 mil estabelecimentos informem a Rais, totalizando 75 mil vínculos empregatícios.

Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a Rais tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela Rais constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Certificação Digital

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido, padrão ICP Brasil.

A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública. Mais informações no site do M.T.E.:

http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://portal.mte.gov.br/rais/multas.htm

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho

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