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Fixadas regras para importação de banana do Equador

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Bananas devem estar em pencas, acondicionadas em caixas de papelão, sem folhas e possuir certificado fitossanitário
por Portal Brasil publicado: 21/03/2014 08h02 última modificação: 30/07/2014 02h02

A Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), normas fitossanitárias para a importação de bananas vindas do Equador.

Segundo a instrução normativa, criada a fim de proteger a plantação brasileira dos riscos de pragas, devem estar em pencas, acondicionados em caixas de papelão, de primeiro uso, sendo que a partida deve estar livre de folhas e acompanhada de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Equador (ONPF) declarando que a os frutos não apresentam risco quarentenário com respeito a específicos fungos.

No caso de detecção de pragas, a ONPF do Brasil poderá suspender as importações, e caso no ingresso dos frutos, haja suspeitas de pragas, e, havendo motivos que justifiquem a coleta de amostras, essas serão coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados.

Os custos do envio das amostras, bem como os custos das análises, serão com ônus para o interessado.

O texto estabelece também que a ONPF do Equador deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer ocorrência de nova praga no território equatoriano.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
 

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