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Economia e Emprego

Pescadores podem comprovar renda de forma facilitada

Seguro Social

Quem usa pequena embarcação para o ofício pode requerer diretamente à colônia ao qual é vinculado o documento comprobatório
por Portal Brasil publicado: 24/03/2014 17h28 última modificação: 30/07/2014 02h02

O pescador que utiliza pequena embarcação para desenvolver o seu ofício pode requerer diretamente à colônia ao qual é vinculado o documento comprobatório de sua condição de segurado especial.

A informação foi transmitida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante solenidade de entrega de título de cidadão canguateramente a diversas autoridades, entre elas os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e o da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes.

A portaria que concedeu às colônias de pescadores competência para comprovar perante a Previdência Social a qualidade de segurado especial dos pescadores artesanais foi publicada no dia 14 de março por Garibaldi Alves Filho.

“Antes, para ter direito à aposentadoria especial o pescador de embarcações miúdas precisava se registrar na Marinha do Brasil, o que não era tão simples”, comentou o ministro da Previdência.

As pequenas embarcações deveriam estar inscritas nas Capitanias dos Portos e registradas no Tribunal Marítimo (órgão auxiliar do Poder Judiciário que fornece o registro da propriedade marítima). Sem atender a estes requisitos burocráticos, o pescador não poderia ser enquadrado na categoria de segurado especial. 

“A medida vai facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e, consequentemente, aumentar o número de pescadores protegidos socialmente, já que alguns se enquadravam na categoria de segurado especial, mas não tinham o registro e a inscrição na Capitania dos Portos”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho. 

É considerado pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida. Além disto, ele deve utilizar embarcações miúdas, sem propulsão a motor ou com motor que não exceda a 30 HP (horse-power) e seja utilizada como auxiliar de outra maior.

De acordo com definições das Normas da Autoridade Marítima da Diretoria de Portos e Costas (Normam/DPC), essas embarcações já eram dispensadas do registro e da inscrição na Capitania dos Portos, o que comprometia a comprovação de segurado especial para o pescador artesanal.

Fonte:
Blog da Previdência Social

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