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Economia e Emprego

Susep divulga orientações para realização de atos societários

Processos administrativos

Carta-Circular ressalta a necessidade de obediência a dispositivos legais e regulamentares
por Portal Brasil publicado: 31/03/2014 17h19 última modificação: 30/07/2014 02h03

Com o objetivo de esclarecer questões que, recorrentemente, ensejam a formulação de exigências ou o indeferimento de atos societários submetidos à homologação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Coordenação Geral de Registros e Autorizações (Cgrat) expediu a Carta-Circular nº 9/2014 (disponível no sistema DOCS MERCADO), dirigida às sociedades seguradoras, microsseguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar.

A Carta-Circular ressalta a necessidade de obediência a dispositivos legais e regulamentares, como, por exemplo: o limite para eleição de membros do conselho de administração como diretores da sociedade e designação de funções específicas de diretores, e divulga o entendimento da Cgrat a respeito de diversos pontos controversos das resoluções e circulares que regem a matéria. Por exemplo: acumulação e ratificação de funções específicas de diretores.

A expectativa é que a observância das orientações contribua para a redução do tempo de tramitação dos processos de atos societários na Autarquia. 

A Carta-Circular também exige o envio do estatuto social atualizado, em formato PDF, para o endereço: estatuto@susep.gov.br.

Fonte:
Superintendência de Seguros Privados

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