Economia e Emprego
Camex aprova antidumping provisório para importações da China
Comércio Exterior
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou hoje a aplicação de antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras, originárias da China, de tubos de aço sem costura.
O produto está classificado nos códigos 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno.
O direito antidumping provisório será cobrado sob forma de alíquota específica fixa, em dólares por tonelada, de acordo com os valores abaixo:
| Produtor/Exportador | Direito Antidumping Provisório (US$/t) |
| Ningbo Yongxin Steel Tube Co., Ltd. | 759,56 |
| Jiangsu Hongyi Steel Pipe Co., Ltd. | 759,56 |
| Jiangyin City Dingrun Exactitude Steel Tube Co. Ltd. | 759,56 |
| Ningbo Sanji Steel Tube Co. Ltd. | 759,56 |
| Qingdao Jinxinlei International Co.Ltd. | 759,56 |
| Tianjin Hengyun Cold Rolling Exactitude Seamless Steel Tube | 759,56 |
| Tianjin NingPu Tai Steel Trade Co. Ltd. | 759,56 |
| TWM (HK) Industrial IMP & EXP Co., Ltd. | 759,56 |
| Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co., Ltd. | 811,13 |
| Demais | 811,13 |
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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