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Economia e Emprego

Camex aprova antidumping provisório para importações da China

Comércio Exterior

Ação se deve à comercialização de tubos de aço sem costura
por Portal Brasil publicado: 14/04/2014 12h08 última modificação: 30/07/2014 02h10

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou hoje a aplicação de antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras, originárias da China, de tubos de aço sem costura. 

O produto está classificado nos códigos 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem as seguintes especificações técnicas: tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3 mm, independentemente da espessura de parede e do diâmetro interno. 

O direito antidumping provisório será cobrado sob forma de alíquota específica fixa, em dólares por tonelada, de acordo com os valores abaixo:  

Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (US$/t)
Ningbo Yongxin Steel Tube Co., Ltd. 759,56
Jiangsu Hongyi Steel Pipe Co., Ltd. 759,56
Jiangyin City Dingrun Exactitude Steel Tube Co. Ltd. 759,56
Ningbo Sanji Steel Tube Co. Ltd. 759,56
Qingdao Jinxinlei International Co.Ltd. 759,56
Tianjin Hengyun Cold Rolling Exactitude Seamless Steel Tube 759,56
Tianjin NingPu Tai Steel Trade Co. Ltd. 759,56
TWM (HK) Industrial IMP & EXP Co., Ltd. 759,56
Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co., Ltd. 811,13
Demais 811,13

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 

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