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Economia e Emprego

Congresso discute aposentadoria especial para pescadores

Previdência social

Proposta também assegura a contagem como tempo de contribuição do período de defeso
por Portal Brasil publicado: 10/04/2014 18h12 última modificação: 30/07/2014 02h10

Os pescadores brasileiros, muitos dos quais enfrentam, no dia a dia, a exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar, poderão ter em breve o direito a uma aposentadoria especial.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adotou, na quarta-feira (9), em turno suplementar, substitutivo aprovado na semana passada que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária.

A proposta também assegura a contagem como tempo de contribuição do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies.

Agora o projeto seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, porque a proposta recebeu decisão terminativa na comissão.

Só caberá decisão final no Plenário do Senado se houver recurso com essa finalidade. Sempre que se aprova substitutivo a projeto terminativo, é necessária a votação em turno suplementar, para recebimento de emendas. Não havendo emendas, como é o caso, não há votação e o texto é definitivamente adotado. 

O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), tendo por base dois projetos do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o tema, que tramitavam em conjunto.

O relator recomendou a aprovação do PLS 150/2013, por ser o mais antigo. Também foi aproveitada parte do PLS 152/2013, que foi formalmente rejeitado. 

Paim agradeceu aos colegas em nome dos pescadores de todo país. Segundo ele, a categoria desenvolve um trabalho “periculoso, perigoso e insalubre”, razão para merecer regras previdenciárias especiais.

Requisitos 

A proposta reconhece o período de defeso na pesca como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício.

De forma concreta, o texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca. 

O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais. 

Salário-defeso 

Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.

O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal. 

O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.

Fonte:
Ministério da Pesca e Aquicultura 

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