Economia e Emprego
Contribuinte, saiba quais despesas são dedutíveis
IR 2014
O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia, além de doações feitas a fundos dos governos municipal, estadual ou federal ou para entidades ligadas à cultura e ao esporte. Mas para cada tipo de dedução há uma regra específica. Para mais informações, acesse a página de dúvidas da Receita Federal do Brasil na internet.
Confira os principais casos abaixo:
Dependentes
Na declaração deste ano, o limite anual de dedução é de R$2.063,64 por dependente. Para comprovar a relação de dependência de cônjuge e filhos, é necessário apresentar a certidão de casamento e de nascimento.
No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
Saúde
Não há limite para a dedução dos gastos com despesas médicas. O contribuinte pode deduzir do seu rendimento tributável a totalidade dos gastos com hospitais, médicos, dentistas, clínicas, plano de saúde. As despesas podem ser do próprio contribuinte, quanto de seus dependentes.
Educação
Envolve o pagamento de mensalidade e anuidades escolares, desde creches até os cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes do titular ou de seus dependentes. Mas há o limite individual de R$3.230,46.
Filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior ou curso profissionalizante.
Caso o dependente tenha rendimento próprio, os valores devem constar na declaração do responsável. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.063,64.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
É possível abater do Imposto de Renda o gasto da contribuição com o INSS de apenas um empregado doméstico, mas desde que ele seja registrado em carteira.
Previdência social e privada
Não há limite para dedução de contribuições previdenciárias. Isso vale para contribuinte individual, facultativo ou trabalhador empregado. A dedução do pagamento feito à previdência privada é de 12% do rendimento tributável do contribuinte.
Pensão Alimentícia
Ogasto com pensão alimentícia é deduzido em sua totalidade. Mas para comprová-lo, é preciso ter em mãos a decisão que determina o pagamento aos filhos ou ex-cônjuge.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
O contribuinte pode deduzir uma quantia que não ultrapasse R$ 22.240,14 por ano-base, ou seja, R$ 1.710,78 por mês, incluindo o 13º salário.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2014.
A única limitação para esta ação é o total a ser destinado: 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-base 2013.
Doações – Estatuto do Idoso
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-base 2013, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.
Despesas escrituradas em livro-caixa
O contribuinte que atua como profissional autônomo pode deduzir da receita as despesas relacionadas à remuneração de terceiros com vínculo empregatício, emolumentos e despesas de custeio.

Fonte:
Receita Federal
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















