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Economia e Emprego

Entenda quais cuidados o contribuinte que caiu na malha fina deve ter

Leão

Uma das precauções mais importantes é guardar recibos e documentos que comprovem o que foi declarado
por Portal Brasil publicado: 30/04/2014 17h53 última modificação: 30/07/2014 02h11

O contribuinte precisa ficar atento quando é “pego pelo leão”, ou seja, quando é chamado a prestar esclarecimentos sobre incoerências nos gastos discriminados em sua declaração de imposto de renda. Uma das precauções mais importantes é guardar todos os recibos e documentos que comprovem o que foi declarado.

Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda deve agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. Aqueles com pendências nas declarações recebem o Termo de Intimação para prestar esclarecimentos e apresentar documentos. O prazo fixado na legislação para a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes voluntariamente.

Malha Fina

Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB. Esse cruzamento se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações apresentadas pelos contribuintes são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos, tais como valores de rendimentos dos empregados e do imposto de renda retido na fonte fornecidos pelas empresas, arrecadação do carnê-leão fornecida pelos bancos, valores de aluguéis informados por imobiliárias etc.

Ao processar todas as declarações, caso o sistema informatizado aponte alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita Federal do Brasil, a declaração da pessoa é retida em malha para análise e conferência.

Também fica retida a declaração que apresentar valores elevados de deduções ou abatimentos, o que não significa que seja considerada incorreta, e sim, que a Receita Federal do Brasil pretende analisar e conferir mais detalhadamente a declaração. A retenção em malha pode ocorrer, ainda, para os contribuintes com impostos a restituir (IAR), apurados na Declaração de Ajuste Anual, e que porventura possuam qualquer débito em aberto (devedor), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A análise e conferência das declarações em malha fiscal podem ser feitas automaticamente pelo sistema informatizado ou por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. A diferença quanto ao tratamento dependerá dos motivos (parâmetros) pelos quais a declaração foi retida.

Recibo e comprovantes de rendimentos

O contribuinte conta com os comprovantes válidos para a Receita Federal que são recibos, cupons fiscais, extratos bancários e boletos bancários. O cidadão deve observar se o número do CPF está correto em todos os comprovantes de rendimentos.

Caso esse número esteja errado, peça ao emitente a correção do comprovante e a retificação da DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. O contribuinte deve conferir ainda se o comprovante de rendimentos se refere ao mesmo Ano-Calendário da declaração que está sendo preenchida. Valem as mesmas observações para os comprovantes de rendimentos dos seus dependentes e cônjuge.

Fonte:

Receita Federal

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