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Economia e Emprego

Governo libera transferência de dívida ligada ao FGTS

Finanças

Operação será realizada por meio de sub-rogação; agente financeiro responsável por assumir dívida deverá seguir normas do BC
por Portal Brasil publicado: 22/04/2014 09h37 última modificação: 30/07/2014 02h10

O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal oficializaram a liberação de transferência de dívidas lastreadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, por meio da circular nº 650. De acordo com o texto, a portabilidade está ancorada às leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 12.810, de 15 de maio de 2013. 

Entenda 

A transferência da dívida será realizada por meio de sub-rogação e o agente financeiro responsável por assumir a dívida deverá seguir as normas estipuladas na resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil (Bacen). 

Em relação ao pagamento ao tomador da dívida, as taxas de juros referentes à remuneração do FGTS não poderão ser alteradas, mas o agente financeiro tem a liberdade de reduzir o percentual do diferencial de juros entre os montantes.

Além disso, o texto também determina que o sistema de amortização não se altera. Os totais da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores aos existentes no ato da sub-rogação.

Documentos necessários 

Para realizar a transferência, a circular estipula a apresentação de alguns documentos pelas partes envolvidas no processo. Confira abaixo:

  • Agente Financeiro Originador da Operação 

 

  1. CPF do mutuário;
  2. nº do contrato da operação original;
  3. nº do contrato no Agente Operador a ser amortizado;
  4. nº da portabilidade;
  5. valor da dívida do mutuário na data portada;
  6. data da confirmação da transação;
  7. prazo remanescente do financiamento na data portada;
  8. Sistema de amortização do contrato de financiamento; e
  9. funding do contrato de financiamento.

 

  •  Agente Financeiro Proponente

 

  1. CPF do mutuário;
  2. nº do contrato no Agente Financeiro proponente;
  3. nº da portabilidade;
  4. valor da dívida do mutuário na data portada;
  5. data da portabilidade;
  6. prazo remanescente do financiamento na data portada;
  7. funding do contrato de financiamento;
  8. sistema de amortização do contrato de financiamento;
  9. valor da remuneração remanescente a receber do agente 

 

Fonte:
Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional

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