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Economia e Emprego

Medida não significa aumento adicional de receitas, pois já estava prevista

Tributos

Por meio da portaria MF 181 foram reajustados multiplicadores aplicados na fórmula que define tributação sobre esses produtos
por Portal Brasil publicado: 01/04/2014 20h09 última modificação: 30/07/2014 02h10

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou nesta terça-feira (1) que o ajuste na fórmula de cálculo dos tributos (IPI, Pis e Cofins) incidente sobre o valor das cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos pode não ser repassado integralmente ao preço final.

“Essa elevação pode ser absorvida, por exemplo, pela margem de lucro ou pela margem de comercialização das empresas. Há vários fatores aí que influenciam”, disse Oliveira. Ele acrescentou que a medida já estava prevista desde setembro do ano passado e não significa aumento adicional de receitas para fins orçamentários.

Por meio da portaria MF 181, publicada nesta terça-feira (1) no Diário Oficial da União, foram reajustados os multiplicadores aplicados na fórmula que define a tributação sobre esses produtos. O secretário esclareceu que as mudanças não atingem refrigerantes e nem água mineral. "A medida vale para cervejas em qualquer embalagem e para isotônicos e energéticos em embalagens de lata e vidro. Não há nenhuma alteração para refrigerantes e a tributação da água mineral continua zerada", afirmou.

A alteração já estava prevista desde setembro do ano passado, após acordo celebrado entre governo federal e a indústria de bebidas frias, o qual prevê um cronograma de ajustes para cobrança dos impostos. A arrecadação de R$ 200 milhões por ano, estimada com o ajuste em vigor desde hoje, já está prevista no orçamento deste ano. "A estimativa de arrecadação de 2014 está mantida", disse o secretário.

O governo estima que, se a alteração de 1,5 ponto porcentual, em média, nos multiplicadores for integralmente repassada ao preço final, o impacto será de 0,4% no preço dos produtos. “Essa medida implica em uma alteração pequena nos preços dos produtos, na maioria dos casos em torno de um centavo por embalagem”, afirmou.

Oliveira ressaltou que o aumento da tributação de bebidas não está vinculado às necessidades de aporte à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "São previstas alterações regulares nessa tabela”, afirmou o secretário, destacando que há um cronograma negociado com o setor.

Fonte:

Ministério do Planejamento

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