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Economia e Emprego

Empreendedor individual tem até terça (22) para pagar contribuição previdenciária

Previdência

Atraso nas contribuições da Previdência são cobradas multa diária de 0,33%. É preciso que trabalhador esteja em dia com as contribuições para ter acesso aos benefícios
por Portal Brasil publicado: 17/04/2014 17h28 última modificação: 30/07/2014 02h10

Para ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios. Em função do feriado de Tiradentes o pagamento da contribuição previdenciária do empreendedor individual , referente ao mês de março, vence na próxima terça-feira (22). Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%, a partir da quarta-feira (23).  

O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social. Dessa forma, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 37,20, para os que trabalham na indústria e comércio, R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e R$ 42,20, aos que exercem atividade mista.

Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor. O Ministério da Previdência Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Na maioria dos casos, o cidadão perde os benefícios como segurado após um ano de inadimplência, entretanto essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado. 

 Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo e tem preço de ligação local se feita pelo celular.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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