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Economia e Emprego

Aposentadoria especial seguirá regras do RGPS

Servidores públicos

Decisão foi tomada em decorrência de Súmula vinculante do STF
por Portal Brasil publicado: 27/05/2014 16h23 última modificação: 30/07/2014 01h59

As regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios foram alteradas. Segundo a Instrução Normativa 3/2014, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (26), os RPPS deverão aplicar, no que se refere à aposentadoria especial de servidor público, as mesmas regras vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida é resultante da Súmula Vinculante número 33 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de abril deste ano e refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

A previsão é que a instrução seja adotada até que seja editada lei complementar que regulamente a aposentadoria especial desses trabalhadores, prevista no art 40, § 4°, da Constituição Federal. 

A publicação da instrução normativa sana momentaneamente a falta de regulamentação legal para o tema, o que gerou uma série de ações judiciais nos últimos anos.

Segundo levantamento do STF, o Tribunal recebeu 4.892 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma constitucional em caso de omissão dos poderes competentes – sobre aposentadoria especial de servidores públicos, no período de 2005 a 2013.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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