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Economia e Emprego

Critérios para escolha de representantes são divulgados

Previdência complementar

Representantes escolhidos vão atuar junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar
por Portal Brasil publicado: 14/05/2014 14h47 última modificação: 30/07/2014 01h58

Nesta quarta-feira (14), foram publicados os critérios para indicação e escolha dos representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. A informação foi divulgada por meio da Portaria nº 188.

Os representantes escolhidos vão atuar junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).

Processo Seletivo

Os patrocinadores e instituidores em questão têm dez dias para apresentação dos nomes e respectivos currículos dos candidatos que irão concorrer a uma vaga de conselheiro titular e a uma vaga de conselheiro suplente do CNPC. 

À Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) caberá elaborar duas listas tríplices que serão submetidas ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

Uma das listas será composta com os nomes dos concorrentes à vaga de conselheiro titular e, a outra, terá os nomes dos concorrentes à vaga de conselheiro suplente do CNPC. 

Esse mesmo procedimento será utilizado no processo de indicação e escolha dos representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar para a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). 

Colegiados

Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios.

O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. 

Já a Câmara de Recursos é um órgão colegiado que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes aos autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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