Economia e Emprego
Dilma publica nova tabela que corrige pagamento do Imposto de Renda no Diário Oficial
IMPOSTO DE RENDA
A presidente Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União, a medida provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda (IR). Com a correção, o limite máximo de renda isenta de pagar imposto passará dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22 em 2015.
O reajuste vale para os rendimentos recebidos em 2015, declarados no Imposto de Renda 2016. A correção de 4,5% vem sendo aplicada anualmente desde 2007, a partir do Governo Lula. Até 2014, o reajuste de 4,5% está fixado pela Lei 14.469. Antes, não havia regra para a correção anual da tabela do Imposto de Renda, que chegou a ficar congelada de 1996 a 2001.
O governo elevou também os limites de isenção para aposentadorias e pensões, além das deduções anuais com instrução e dependentes e o valor da dedução para quem declarar por meio do formulário simplificado.
O anúncio da medida foi feito pela presidente na quarta-feira (30), durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV em homenagem ao Dia do Trabalhador.
Tabelas
O Ministério da Fazenda divulgou, nesta sexta-feira, as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015, corrigidos em 4,5%. O órgão lembra que, devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015.
Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:
|
Tabela de Incidência do IRPF |
|||||
|
Ano-Calendário 2014 |
Ano-Calendário 2015 |
||||
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.787,77 |
0 |
0 |
Até 1.868,22 |
0 |
0 |
|
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
|
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
|
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,1 |
|
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:
|
|
2014 |
2015 |
|
Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal) |
R$ 1.787,77 |
1.868,22 |
|
Dedução com instrução (anual) |
R$ 3.375,83 |
R$ 3.527,74 |
|
Dedução por dependente (anual) |
R$ 2.156,52 |
R$ 2.253,56 |
Também está sendo reajustada a dedução simplificada opcional de R$ 15.880,89 para o ano-calendário de 2014 para R$ 16.595,53 a partir do ano-calendário de 2015.
A estimativa de impacto fiscal da correção da tabela do Imposto de Renda é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015, informa a Fazenda.
Fonte: Portal Brasil, Diário Oficial e Ministério da Fazenda
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















