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Economia e Emprego

Governo revisa Imposto de Importação para 377 ex-tarifários

Camex

Além das alterações nos tributos, a Câmara de Comércio Exterior alterou duas regras referentes a direitos de antidumping
por Portal Brasil publicado: 23/05/2014 18h21 última modificação: 30/07/2014 01h59

O governo federal concedeu redução da alíquota do Imposto de Importação para 377 produtos relacionados a projetos específicos, segundo nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nesta sexta-feira (23).

Os projetos totalizam US$ 3,024 bilhões em investimentos globais e US$ 829 milhões em importações. As reduções foram oficializadas por meio de duas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex),

A Resolução n° 37/2014 relaciona 366 ex-tarifários, sendo 320 novos e 46 renovações de bens de capital, com redução da alíquota do Imposto de Importação de 2% para zero. A Resolução n° 38/2014 reduz a tarifa para 2% de 11 bens de informática e telecomunicação, sendo dez novos ex-tarifários e uma renovação.

Os investimentos globais relacionados aos benefícios alcançam diversos setores produtivos: naval (34,58%); petróleo (17,76%); siderúrgico (10,25%); ferroviário (7,11%); distribuição de energia (4,30%); bens de capital (3,48%); automotivo (3,39%); autopeças (3,01%); alimentício (2,53%); médico-hospitalar (1,65%); gráfico (1,57%); embalagem (1,49%); metalúrgico (1,16%); madeira e móveis (1,06%); entre outros.

Em 2014, o governo federal já aprovou a concessão de 896 ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação, vinculados a investimentos globais de US$ 26,805 bilhões e importações de equipamentos no valor de US$ 3,249 bilhões.

Em 2013, foram 2.831 pleitos aprovados para  projetos com o valor global de US$ 40,580 bilhões. Os valores de importações vinculadas aos ex-tarifários aprovados no ano passado chegaram a US$ 17,541 bilhões.

Ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Secretaria-Executiva da Camex, verificar a existência de produção nacional dos bens pleiteados.

A análise de mérito é realizada pelo Grupo Executivo da Camex (Gecex) e leva em consideração os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. Todos os pleitos são submetidos à consulta pública, situação em que as fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais e entidades representativas do setor têm oportunidade de participar do processo.

Camex suspende direito antidumping

Também nesta sexta-feira (23), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 39/2014 da Câmara de Comércio Exterior. A resolução suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, classificadas no item 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China.

A suspensão foi determinada em razão de interesse público por considerar que existem alterações temporárias nas condições do mercado brasileiro. A matéria foi objeto de análise do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP). O direito antidumping, agora suspenso, havia sido determinado pela Resolução Camex n° 75/2013.

Resinas de polipropileno

No Diário Oficial da União de hoje também foi publicada a Resolução Camex n° 40, que torna pública a instauração de análise do GTIP relativa às importações de resinas de polipropileno, classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM.

Atualmente, há aplicação de direito antidumping definitivo para as importações desses produtos originárias dos Estados Unidos, conforme determinado pela Resolução Camex n° 86/2010, e provisório para as originárias de África do Sul, Coreia do Sul e Índia, conforme estabelecido Resolução Camex n° 2/2014.

Cabe esclarecer que, neste caso, o direito continua a ser aplicado e somente foi iniciada a análise relativa à alegação de interesse público diverso.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 

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