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Economia e Emprego

Normas para a realização de convênios via Siconv são alteradas

Governo federal

Decreto que estabelece novos procedimentos foi publicado na segunda-feira (26), no Diário Oficial da União
por Portal Brasil publicado: 27/05/2014 14h44 última modificação: 30/07/2014 01h59

As normas que regulamentam as transferências voluntárias da União para estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos foram alteradas. O Decreto nº 8.244, que oficializa as ações, foi publicado de segunda-feira (26), no Diário Oficial da União.

As mudanças estabelecem novos procedimentos para a utilização do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, o Siconv.

Entre as principais alterações estabelecidas pelo novo decreto estão mudanças na prestação de contas. A partir de agora, este processo começa no momento em que ocorre a liberação da primeira parcela de recursos financeiros, que deve ser registrada no Siconv.

O prazo para analisar a prestação e a manifestação do órgão que realizou a transferência é de um ano, prorrogável por igual período no máximo. 

Caso seja constatado irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas e comprovação de resultados, a administração pública concederá prazo de até 45 dias para que o problema seja sanado.

“Estas alterações dão ainda mais transparência ao Siconv, que é um sistema que impacta diretamente na vida do cidadão. É a partir dele que o governo federal trabalha em regime de colaboração com outros entes para construir quadras, cisternas, hospitais e escolas”, explica Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MP. 

Entidades Privadas

Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos é permitido, a partir de hoje, o pagamento de despesas administrativas, desde que estas estejam previstas no programa de trabalho e sejam necessárias ao cumprimento do objeto do convênio. 

De acordo com o novo decreto, são consideradas despesas administrativas os gastos com internet, transporte, aluguel, telefone, luz e água, por exemplo. Quando estas forem pagas com recursos de convênios ou contratos de repasse, a entidade privadas sem fins lucrativos deve apresentar o cálculo do dispêndio. 

As transferências voluntárias da União para estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos movimentaram aproximadamente R$ 12 bilhões em 2013. Foram 11.430 convênios, contratos de repasse e termos de parceria realizados pelo governo federal no período. 

As alterações nas normas que regulamentam as transferências voluntárias somente tem validade para os convênios e contratos de repasse assinados a partir da publicação do decreto. 

Fonte:
Ministério do Planejamento 

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