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Economia e Emprego

Recolhimento da contribuição previdenciária de abril vence dia 15

Contribuinte Individual

Sobre contribuições atrasadas incide multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal
por Portal Brasil publicado: 13/05/2014 18h35 última modificação: 30/07/2014 01h58

Na próxima quinta-feira (15), vence o prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente à competência de abril de contribuintes individuais. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica.

Após a data limite, o pagamento será realizado com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. 

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Prazos

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, é transferida para o primeiro dia útil subsequente. 

Alíquota de 5%

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na quinta-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de maio.

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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