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Economia e Emprego

Previdência antecipa pagamento para moradores de Rondônia

Benefício previdenciário

Estado está sendo prejudicado em razão da cheia do Rio Madeira, que registrou níveis histórico em 2014
por Portal Brasil publicado: 29/06/2014 18h30 última modificação: 30/07/2014 01h57

O Ministério da Previdência Social (MPS) autorizou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a antecipar o saque de benefício previdenciário, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública em Rondônia, afetado por inundações.  Portaria sobre o assunto foi publicada na edição desta sexta-feira (2), do Diário oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Foi autorizado o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência maio de 2014 e enquanto perdurar a situação.

Para o mês de abril, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS foi fixado em R$ 927,32. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) serão os responsáveis em adotar as providências necessárias ao cumprimento da Portaria.

O pagamento será feito mediante a opção do beneficiário, sendo o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, executando os casos de benefícios temporários. Vale ressaltar que o benefício será disponibilizado e pago somente aos beneficiários que morem na região de Rondônia, na data em que foi decretado o estado de calamidade.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 meses (em parcelas mensais fixas), a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do beneficiário, sem qualquer custo de correção.

Essas parcelas serão adequadas para aqueles beneficiários, cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à da 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dos referidos benefícios.

Caso o beneficiado tenha condições de quitar o valor total do benefício antecipado, deverá ser providenciado o valor de contas entre o valor devido e o crédito a ser recebido, nele incluído, se houver, o abono anual.

A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação poderá ser feita pela estrutura de rede bancária e de correspondentes bancários, responsáveis pelo pagamento do respectivo benefício.

Enchente

Há pouco mais de dois meses o estado está sendo prejudicado em razão da cheia do Rio Madeira, que registrou níveis históricos. De acordo com o governo estadual, o custo para reconstrução e reparação das perdas ultrapassa os R$ 5 bilhões.

As cheias afetaram quase 30 mil pessoas, principalmente na capital Porto Velho e seus distritos. No local, mais de 3,7 mil famílias tiveram que deixar suas casas, segundo o Corpo de Bombeiros.

Os municípios fronteiriços (com a Bolívia) de Guajará Mirim e Nova Mamoré, que dependem da BR-364, estão isolados. A rodovia está com alguns trechos interditados devido aos desastres naturais ocorridos.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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