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Economia e Emprego

Projeto industrial vai gerar 480 empregos

Investimento

Empreendimento da White Martins prevê uma planta criogênica de separação de gases industriais
por Portal Brasil publicado: 30/05/2014 17h41 última modificação: 30/07/2014 01h59

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou  o projeto industrial da empresa White Martins Pecém Gases Industriais Ltda.  para instalação na ZPE de Pecém,  localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.

A decisão foi tomada em reunião presidida pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ricardo Schaefer, nesta quinta-feira (29), em Brasília.

A empresa atendeu aos requisitos para apresentação de projetos industriais previstos na legislação, principalmente, no que diz respeito à viabilidade econômica, capacidade de integração com as economias local e regional, e colaboração para o desenvolvimento da região de influência da ZPE de Pecém, dentre outros. 

O projeto da White Martins prevê uma planta criogênica de separação de gases industriais para emprego na unidade industrial da Cia Siderúrgica do Pecém (CSP), também localizada na ZPE. 

Durante a fase de construção civil, serão gerados 300 empregos diretos. Na montagem da planta, mais 180 empregos diretos serão criados. Com  investimento total de R$ 356,8 milhões, será a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina. 

Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados, existindo a possibilidade de internação de até 20% da produção, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. 

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos e o principal requisito é o seu caráter eminentemente exportador, ou seja, as empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 

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