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Economia e Emprego

Receita Federal moderniza processamento de passageiros

Agilidade na Aduana

Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) traz comodidade aos viajantes, que podem preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior
por Portal Brasil publicado: 11/05/2014 20h16 última modificação: 30/07/2014 01h58

A Receita Federal investe continuamente no desenvolvimento de novos sistemas e modernas soluções tecnológicas para agilizar o processamento de passageiros internacionais em aeroportos brasileiros.

Alguns avanços já obtidos foram a eliminação da obrigatoriedade de apresentação da declaração para todos os viajantes, o pagamento dos tributos devidos por meio do cartão de débito, além da implantação da Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).

Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)

Desde agosto de 2013, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet, no endereço, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída,  para fins de conferência da declaração.

A e-DBV traz comodidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até trinta dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana.

O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.

Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira.

O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf.

Por meio do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.

Fontes:
Ministério da Fazenda
Receita Federal

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