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Economia e Emprego

Simplificar para estimular os negócios

Simples Nacional

Nova atualização da lei vai ampliar número de setores enquadrados no Super Simples. Mais de 447 mil empresas serão beneficiadas
por Portal Brasil publicado: 26/05/2014 11h03 última modificação: 30/07/2014 01h59

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 15/12/2006), mais conhecida como Lei do Simples, significou um enorme avanço para o desenvolvimento do setor da micro e pequena empresa no Brasil ao dar um tratamento diferenciado a esses empreendimentos no que se refere à questão tributária.

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS – imposto estadual – e o ISS – imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

Para entendermos que empresas podem usufruir do regime, desde janeiro de 2012, considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP (Empresa de Pequeno Porte), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com a finalidade de acompanhar a evolução do ambiente de negócios e atender as reivindicações das empresas e de categorias profissionais que ainda não usufruíam dessas vantagens, a Lei do Simples acaba de ser atualizada, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que passou na Câmara dos Deputados e que aguarda aprovação pelo Legislativo e sanção presidencial.

Com a mudança, o número de setores enquadrados no Super Simples foi ampliado. Estima-se que a medida vai beneficiar mais de 447 mil empresas, de 140 atividades, entre elas empresas de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, despachantes, arquitetura, engenharia, corretagem, vendas, perícia, leilão, auditoria, jornalismo, publicidade, e outras do setor de serviços que envolvam atividade intelectual e técnica.

Com a aprovação da lei, micro e pequenas empresas que exercem essas atividades e que faturam até R$ 3,6 milhões por ano serão incluídas no regime de tributação do Super Simples. Desta forma, a classificação das empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em função da atividade do empreendimento. Essas empresas incluídas, no entanto, serão tributadas de acordo com uma tabela intermediária e pagarão impostos que vão entre 16,93% e 22,45% por mês, de acordo com o faturamento.

Há projeto em avaliação que reajusta as faixas da tabela de enquadramento, para ampliar o valor máximo de faturamento e corrigir distorções, pois conforme aumenta a receita, maior será a alíquota aplicada para pagamento do Simples. Com isso, ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a pessoa jurídica contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas um real.

Mais facilidades

Outra alteração importante é a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de empresas. A MPE poderá pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito.

A nova lei garante ainda o tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licença ou alvará para o início da atividade, desvinculado-os da obtenção da regularidade do imóvel. Nesses casos (baixo risco) será possível permitir o licenciamento de atividade, com a concessão de prazo para a regularização da edificação.

Há expectativas ainda que a concessão de crédito para MPE seja agilizada, pois os bancos terão que desburocratizar o processo, bem como justificar pormenorizadamente a não utilização dos recursos previstos em seus orçamentos.

Empresas não optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime e que não se encontrem em início de atividades podem fazer o agendamento para a opção, que valerá somente no ano subsequente, diretamente no site do Simples Nacional, a partir de 1º de Novembro de 2014.

Fontes:

Receita Federal

Secretaria da Micro e Pequena Empresa 

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