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Economia e Emprego

Ministério reforça combate ao trabalho infantil

Fiscalização

Proteger crianças e adolescentes é um dos pontos do Plano de Combate à Informalidade do Trabalhador Empregado
por Portal Brasil publicado: 13/06/2014 14h00 última modificação: 30/07/2014 01h56

O Brasil possui mais de 3,5 milhões de crianças e adolescentes com idades entre cinco e 17 anos em situação de trabalho, grande parte em atividades insalubres, perigosas e penosas que os expõem a enormes riscos, segundo a Pesquisa Nacional de Dados por Amostra de Domicílios (PNAD 2012), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com os dados do Censo (2010) do IBGE, 57% das crianças e adolescentes (de 10 a 17 anos) que estão trabalhando no Brasil são empregados, ou seja, possuem uma relação de emprego, sob subordinação e recebendo salários de um empregador. Os demais trabalham sem vínculo empregatício, para o próprio sustento, por conta própria ou em regime de economia familiar.

Os percentuais variam significativamente, conforme a região ou o estado pesquisado. O percentual de crianças e adolescentes que trabalham sob relação de emprego na região Norte é de 39%. No estado do Amazonas é de 34%. Na região Sudeste ultrapassa os 72%, e no estado de São Paulo chega a 76%.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego, que pretende erradicar o trabalho infantil até 2020, vem realizando inúmeras ações relacionadas ao tema.

Uma delas é o Plano de Combate à Informalidade do Trabalhador Empregado, que foi lançado no último dia 22 de maio. A iniciativa poderá provocar forte impacto na redução do trabalho infantil no Brasil.

O plano tem como objetivo formalizar o vínculo de cerca de 17 milhões de empregados no país e afastar do trabalho irregular a parcela de crianças e adolescentes que trabalham com vínculo empregatício nos focos de informalidade.

Uma das estratégias do plano é a maior cobertura urbana e rural, por meio da interiorização das ações fiscais da inspeção do trabalho, trazendo presença fiscal em estabelecimentos de micro e pequeno porte situados nas periferias dos grandes centros urbanos e nos pequenos municípios do interior.

Nesses locais, a informalidade chega a atingir mais de 90% dos trabalhadores com relação de emprego e concentram, coincidentemente, os maiores focos de trabalho irregular de crianças e adolescentes.

Para Manoel Dias, “ao concentrar esforços no combate à informalidade, com maior presença dos auditores-fiscais do trabalho nos locais com grande incidência de emprego informal, o MTE pretende afastar crianças e adolescentes do trabalho proibido”.

Informalidade

Ao constatar uma situação de trabalho irregular, o auditor-fiscal do trabalho, além de determinar o imediato afastamento da criança ou do adolescente da atividade proibida e aplicar ao empregador as penalidades administrativas cabíveis, encaminha os dados da respectiva fiscalização aos órgãos que compõem a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, para que seja conferida aos prejudicados a atenção devida e suas famílias possam ser incluídas em programas assistenciais.

O objetivo desses encaminhamentos é propiciar a erradicação sustentável do trabalho infantil, buscando combater as causas que resultaram na ocorrência do trabalho irregular. 

O plano também prevê reuniões com organizações sindicais de empregados e de empregadores e com profissionais contabilistas, para a conscientização sobre a necessidade e obrigatoriedade da formalização dos vínculos empregatícios e a proibição do trabalho infantil, em especial, sobre a lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) e sobre as severas consequências do descumprimento da legislação trabalhista. 

A Lista TIP foi instituída pelo Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008 e relaciona as atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade de crianças e adolescentes. Ao ratificar a convenção Nº 182 da OIT, o Brasil assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil nas suas piores formas até o ano de 2015. O Plano irá somar esforços neste sentido.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego 

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