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Economia e Emprego

Norma estabelece forma de cobrar débitos patrimoniais

Dívida Ativa

Débitos que estiverem inadimplentes serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial
por Portal Brasil publicado: 13/06/2014 17h19 última modificação: 30/07/2014 01h56

A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento (SPU/MP) assinou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) portaria conjunta que estabelece normas e procedimentos para a inscrição na Dívida Ativa da União de débitos para com a Fazenda administrados pela SPU.

Serão enviados à PGFN, para cobrança judicial, os débitos que estiverem inadimplentes, ou seja, que tenha expirado o decurso do prazo para pagamento, quando não couber mais recurso ou impugnação. 

Fruto de dois anos de trabalho, a Portaria Conjunta nº 08 PGFN/SPU, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (11), foi considerada pelas instituições um avanço na padronização dos procedimentos mútuos realizados pelos órgãos. 

O ato administrativo substituiu a Portaria Conjunta nº 01, de 19 de dezembro de 2003. No decorrer dos anos, o processo de inscrição em dívida ativa pela SPU passou por mudanças, as quais necessitavam de normatização. 

De acordo, com a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes, é importante reforçar a parceria entre a PGFN e a SPU, para que seja possível tornar mais ágeis os trabalhos conjuntos realizados pelos órgãos. O esforço coletivo tem gerado avanços na recuperação dos créditos devidos.

Dívida Ativa da União 

A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos do governo federal, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária. Esses créditos são inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional depois que o prazo fixado para pagamento se esgotou. Normalmente esse prazo é estabelecido por lei ou por decisão proferida em processo regular.

Fonte:
Ministério do Planejamento

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