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Economia e Emprego

Receita arrecada mais de R$ 205 mil em leilões de mercadorias para destruição

LOGÍSTICA REVERSA

Empresas arremataram 41 dos 45 lotes ofertados e vão reaproveitar cerca de 300 toneladas de resíduos de pilhas, pneus, brinquedos e celulares, entre outros resíduos sólidos
por Portal Brasil publicado: 13/06/2014 17h10 última modificação: 30/07/2014 01h56

A Receita Federal já realizou cinco leiloes de mercadorias de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Essa nova modalidade de alienação integra a chamada logística reversa, adotada pela Receita, por meio da Portaria RFB nº 1.443/2013. No total, foram arrecadados mais de R$ 205 mil com a alienação deste tipo de lote, com um valor mínimo de cerca de R$ 38 mil.

Pelas novas regras, deve constar no edital de leilão a previsão de que as mercadorias daquele lote destinam-se à destruição, sob exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, cabendo-lhe observar a legislação ambiental e a adequada destinação final de todo o resíduo gerado no procedimento, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável.



Além de alinhar-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do desenvolvimento nacional sustentável, o procedimento de repassar os custos da destruição ao arrematante finda por diminuir o

 

Todo o procedimento de destruição é acompanhado pela Comissão de Destruição, composta por, no mínimo, três servidores em exercício na Receita, e a entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que essa comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruída ou inutilizadas.

Desde a implantação dessa novidade, já foram realizados cinco leilões, sendo três deles compostos exclusivamente por lotes para destruição. Dos 45 lotes ofertados, 41 foram arrematados, o que possibilitou a restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo, de cerca de 300 toneladas de resíduos de pilhas, pneus, relógios, brinquedos, óculos, celulares, mídias, receptores de sinal, bolsas, carteiras, revistas, vidros, cabos, entre outros resíduos sólidos.

Fonte: Porta Brasil com informações da Receita Federal

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