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Economia e Emprego

BC aprova aprimoramentos nas remessas de recursos via TED

Movimentação bancária

A partir de agora, o prazo de devolução de Transferência Eletrônica Disponível com erro passa a ser de até 60 minutos após liquidação
por Portal Brasil publicado: 21/07/2014 18h22 última modificação: 21/07/2014 18h22

O Banco Central do Brasil (Bacen) aprovou nesta segunda-feira (21), a Circular 3.710, que aprimora as condições para emissão, liquidação e devolução das ordens de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

O prazo de devolução pela instituição de uma TED enviada com algum erro de identificação do destinatário ou com inadequação de finalidade passa a ser de, no máximo, 60 minutos após a correspondente liquidação interbancária, ou seja, a operação ser recebida pela outra instituição financeira.

A regulamentação anterior estabelecia apenas que essa devolução deveria ser feita “tempestivamente”, o que dava margem a diversas interpretações temporais por cada instituição e acabava gerando reclamações dos clientes. Como as instituições precisam de um prazo para que possam ajustar seus sistemas de TI e de controle, essa alteração entrará em vigor a partir de maio de 2015.

Foram também ampliadas as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços já autorizados pelo Banco Central para a instituição emitente e para a instituição destinatária dos recursos.

Assim as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas uma a uma pelo regulador, retirando restrições que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos que não tivessem sido ainda atualizados na norma. Essa alteração entra em vigor imediatamente.

Essas medidas visam conceder maior eficiência a esse importante instrumento de pagamento, beneficiando os clientes do sistema financeiro nacional, que passam a contar com maiores possibilidades de transferências e maior segurança, em caso de envio de recursos para destino e finalidades incorretos.

Fonte:
Banco Central do Brasil

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