Economia e Emprego
BC abre consulta pública sobre indicadores para avaliar saúde financeira de instituições
MERCADO FINANCEIRO
O Banco Central pretende criar um indicador de liquidez de curto prazo (LCR) e outro de razão de alavancagem para as instituições financeiras. Para isso, colocou em audiência pública, a partir desta sexta-feira (25), três minutas de normativas: uma resolução sobre a definição e os limites mínimos do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR); uma circular estabelecendo a metodologia de cálculo e a divulgação de informações do LCR, e outra circular tratando da apuração e da divulgação de informações da Razão de Alavancagem (RA).
As propostas de regulamentação baseiam-se nas recomendações de Basileia III, divulgado no Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011. Basileia é uma cidade suíça onde se realizam diversos fóruns econômicos internacionais. A liquidez refere-se à velocidade e facilidade com a qual um bem (ou ativos) pode ser convertido em dinheiro.
Alavancagem é o termo geral para qualquer técnica para multiplicar a rentabilidade de uma empresa por meio de empréstimos e endividamento. O incremento obtido por meio da alavancagem aumenta os riscos de insolvência da empresa.
O objetivo das medidas é aperfeiçoar a capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, propiciando a manutenção da estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável.
O indicador de liquidez de curto prazo (LCR) é definido como a razão entre o estoque de ativos de alta liquidez e o total de saídas líquidas de caixa previstas para um período de 30 dias, em condições de estresse.
“Espera-se que a observância de critérios mínimos para a manutenção de um colchão de liquidez, aliada às normas já implantadas de aprimoramento da estrutura de capital, reduza a probabilidade e a severidade de futuras crises bancárias e seus potenciais efeitos negativos sobre os demais setores da economia”, informou a autoridade monetária.
Segundo o BC, o LCR será aplicado às grandes instituições bancárias, de forma gradual, conforme cronograma estabelecido internacionalmente. Seu objetivo é, em condições normais de mercado, propiciar a construção e a manutenção de reserva mínima de ativos líquidos para, em períodos de maior escassez ou necessidade de liquidez, serem utilizados para a manutenção da continuidade dos negócios e da estabilidade do sistema financeiro.
Em adição ao colchão de liquidez de cada instituição financeira, formado pelo LCR, o sistema financeiro brasileiro dispõe de reserva adicional sistêmica de liquidez, formada pela parcela dos depósitos compulsórios não considerados no montante de ativos líquidos.
Tais recursos poderão ser utilizados, a critério do Banco Central, quando as condições de liquidez do sistema financeiro prejudicarem o seu regular funcionamento. Dessa forma, as reservas formadas pelo LCR e pelos depósitos compulsórios atuam de forma complementar para a manutenção da estabilidade financeira.
A liberação de recolhimentos compulsórios para recompor a liquidez do sistema financeiro pode, inclusive, repercutir no LCR das instituições financeiras, aumentando os ativos líquidos à disposição das instituições.
A RA é definida como a razão entre o capital Nível I (capital de mais alta qualidade mantido pelos bancos) e o total de exposições da instituição. Trata-se de uma medida simples, transparente e não atrelada a risco que complementa o requerimento mínimo de capital já existente no arcabouço prudencial brasileiro.
A RA tem como objetivo primordial evitar a alavancagem excessiva das instituições financeiras, e o consequente aumento do risco sistêmico, com impactos indesejáveis sobre a economia.
As exigências serão aplicáveis aos bancos e cooperativas de crédito, essas últimas quando não optantes pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada.
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Fonte: Portal Brasil com informações do Banco Central
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