Economia e Emprego
BC muda perfil do capital adicional dos bancos para cobrir risco no crédito ao varejo
REGRAS DO MERCADO
O Banco Central divulgou, nesta sexta-feira (25) uma nova regra de ponderação de risco para o crédito ao varejo. Agora, o capital adicional exigido dos bancos nas operações de crédito no varejo passa a ser baseado no prazo remanescente do contrato (até o vencimento). Antes, esse percentual era aplicado com base no prazo contratual original.
Esse capital adicional é uma reserva financeira que os bancos são obrigados a guardar, para compensarem suas perdas caso as empresas e pessoas que fizeram os empréstimos não paguem a dívida. A nova regra muda a forma de tratar o prazo dos financiamentos e permite uma alocação de capital mais compatível com o histórico de pagamentos da operação, podendo liberar mais recursos para a economia.
Segundo o BC, a intenção, ao criar a nova regra, divulgada por meio da Circular nº 3.711, é dar continuidade ao processo de revisão de medidas macroprudenciais implementadas a partir de 2010.
Requerimento de capital para operações de crédito para consumo de Pessoa Física*

O segundo objetivo da circular, acrescenta o BC, é atualizar as regras aplicáveis às operações de crédito para pequenas empresas, tendo em vista o desenvolvimento desse mercado. Nesse sentido, passam a ser consideradas como exposições de varejo (sujeitas a menor exigência de capital), operações contratadas com empresas de pequeno porte que totalizem exposição de até R$ 1,5 milhão. * Outras modalidades de crédito a pessoas físicas são ponderadas a 75% (crédito rural e investimentos) ou têm regras específicas (habitacional).
O referido limite foi mantido em R$ 600 mil no caso de pessoas físicas. Assim, as operações acima devem receber um fator de ponderação de risco (FPR) de 75%.
O BC lembra que, com as mudanças, “a regulação brasileira permanece alinhada às recomendações do Comitê de Basileia”.
Fonte: Portal Brasil com informações do Banco Central
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