Economia e Emprego
Governo atualiza prazos para parcelamento de dívidas
Pessoa jurídica
Os prazos para requerimento de parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram atualizados. A publicação altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013.
As mudanças foram oficializadas por meio da Portaria Conjunta nº 11, de 14 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (15).
Em relação ao parcelamento de débitos referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a data-limite de abrangência das dívidas foi prorrogada para 31 de dezembro de 2013. Na publicação anterior, o escopo para acolhimento do débito dentro da iniciativa de acordo era limitado até o dia 31 de dezembro de 2012.
As datas-limite para reconhecimento dos débitos ainda não constituídos e requerimento do acordo também foram prorrogadas; ambas para o último dia útil de julho deste ano, ante o último dia útil de novembro de 2013.
De acordo com a Portaria, “o sujeito passivo deverá protocolizar, até o último dia útil de julho de 2014, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário”.
Além disso, o número de parcelas permitidas foi alterado de 120 para 180. As condições de desconto foram mantidas. Confira abaixo os descontos concedidos:
- À vista: redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do encargo legal; ou
- Até 180 parcelas: 20% de entrada e redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o encargo legal.
Sobre o pagamento das prestações, os vencimentos permanecem no último dia útil de cada mês, mas liquidação da primeira parcela deverá ser feita até o último dia útil de julho de 2014.
Apresentação dos documentos
Anteriormente delimitada para as 23h59min59s do dia 31 de dezembro de 2013, a entrega dos documentos poderá ser realizada até as 23h59min59s, do dia 31 de agosto de 2014.
Confira quais documentos deverão ser apresentados:
- Discriminativos dos débitos a parcelar (modelo nos anexos V e VI da Portaria), ou discriminativo dos débitos pagos à vista (modelo nos anexos VII e VIII da Portaria);
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do pagamento da primeira prestação no valor de 20% da dívida consolidada pelo sujeito passivo, no caso de parcelamento, ou Darf dos pagamentos à vista;
- Comprovante de protocolo da petição de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo;
- Solicitação de desistência de parcelamentos ativos (modelo no anexo I da Portaria).
Créditos
Em relação aos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, a partir de agora, também poderão ser usados os montantes vindos de sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto. Anteriormente, era possível utilizar créditos próprios ou vindos de sociedades controladoras, controladas ou coligadas.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Receita Federal do Brasil
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