Economia e Emprego
Ministério define preços mínimos para produtos extrativos
Safra 2014/2015
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, nesta segunda-feira (28), os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2014/2015. A definição dos valores é estabelecida a favor dos produtores. Produtos como açaí, andiroba, babaçu, cacau e pequi fazem parte do grupo.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) e já está em vigor. O período de vigência é de julho de 2014 a junho de 2015.
A ajuda econômica consiste no pagamento da diferença de preços para o produtor extrativista. O governo federal se dispõe a intervir quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo. O objetivo é que o agricultor não tenha prejuízo com a variação dos valores.
Abaixo, a tabela de preços:
| Produto | Unidade da Federação/Regiões | Preços mínimos (R$ por kg) |
|---|---|---|
| Açaí (fruto) | Norte e Nordeste | 1,11 |
| Andiroba (amêndoa) | Norte e Nordeste | 1,29 |
| Babaçu (amêndoa) | Norte, Nordeste e Mato Grosso | 2,49 |
| Barú (fruto) | Bioma Cerrado | 0,25 |
| Borracha natural (Cernambi) | Bioma Amazônico | 4,90 |
| Cacau (amêndoa) | Norte | 5,54 |
|
Carnaúba - Cera (tipo 4) |
Nordeste | 8,12 |
| Castanha-do-Brasil com casca | Norte e Mato Grosso | 1,18 |
|
Juçara (fruto) |
Sul e Sudeste |
1,87 |
|
Nordeste |
1,11 |
|
| Macaúba (fruto) | Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul | 0,45 |
|
Mangaba (fruto) |
Nordeste |
2,53 |
|
Sudeste e Centro-Oeste |
1,20 |
|
|
Pequi (fruto) |
Norte e Nordeste |
0,43 |
|
Sudeste e Centro-Oeste |
0,51 |
|
| Piaçava (fibra) | Norte e Bahia | 1,70 |
| Pinhão (fruto) | Sul, Minas Gerais e São Paulo | 2,26 |
| Umbu (fruto) | Nordeste e Minas Gerais | 0,53 |
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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