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Economia e Emprego

Ministério define preços mínimos para produtos extrativos

Safra 2014/2015

Valores para produtos como açaí, cacau, castanha-do-brasil e pequi são estabelecidos a favor dos produtores
por Portal Brasil publicado: 28/07/2014 10h03 última modificação: 28/07/2014 10h03

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, nesta segunda-feira (28), os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2014/2015. A definição dos valores é estabelecida a favor dos produtores. Produtos como açaí, andiroba, babaçu, cacau e pequi fazem parte do grupo. 

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) e já está em vigor. O período de vigência é de julho de 2014 a junho de 2015.

A ajuda econômica consiste no pagamento da diferença de preços para o produtor extrativista. O governo federal se dispõe a intervir quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo. O objetivo é que o agricultor não tenha prejuízo com a variação dos valores.

Abaixo, a tabela de preços: 

ProdutoUnidade da Federação/RegiõesPreços mínimos (R$ por kg)
Açaí (fruto) Norte e Nordeste 1,11
Andiroba (amêndoa) Norte e Nordeste 1,29
Babaçu (amêndoa) Norte, Nordeste e Mato Grosso 2,49
Barú (fruto) Bioma Cerrado 0,25
Borracha natural (Cernambi) Bioma Amazônico 4,90
Cacau (amêndoa) Norte 5,54

Carnaúba - Cera (tipo 4)
Carnaúba - Pó cerífero (tipo B)

Nordeste 8,12
Castanha-do-Brasil com casca Norte e Mato Grosso 1,18

 

Juçara (fruto)

 Sul e Sudeste

1,87

 Nordeste

 1,11

Macaúba (fruto) Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul 0,45


Mangaba (fruto)

Nordeste

2,53

Sudeste e Centro-Oeste

1,20

 

Pequi (fruto)

Norte e Nordeste

0,43

Sudeste e Centro-Oeste

0,51

Piaçava (fibra) Norte e Bahia 1,70
Pinhão (fruto) Sul, Minas Gerais e São Paulo 2,26
Umbu (fruto) Nordeste e Minas Gerais 0,53

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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