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Economia e Emprego

MTE atualiza “lista suja”de empregadores que usam trabalhado escravo

MERCADO DE TRABALHO

Dados atualizados apontam 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas no campo e nas cidades. Pará lidera lista, seguido por Minas, Mato Grosso e Goiás
por Portal Brasil publicado: 02/07/2014 19h23 última modificação: 02/07/2014 19h23

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (1), o novo cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no País. No registro atualizado, foram incluídos 91 nomes de empregadores flagrados nesta prática. Por outro lado, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.

Com a atualização, o documento passa a conter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.

As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses.

O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta à lista, que elenca os nomes em ordem alfabética. 

Acesse a lista no link: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-trabalho-escravo.htm

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho

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