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Economia e Emprego

Receita divulga regras para apresentação da DITR 2014

Imposto

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) poderá ser entregue a partir do dia 18 de agosto
por Portal Brasil publicado: 23/07/2014 17h30 última modificação: 23/07/2014 17h30

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou, na terça-feira (22), as regras e procedimentos referentes à apresentação Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2014. 

A divulgação das regras foi feita por meio da Instrução Normativa nº 1.483, de 18 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União. 

A DITR poderá ser entregue entre os dias 18 de agosto e 30 de setembro, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Em caso de perda de prazo para entrega, será cobrada multa de 1% ao mês ou o valor será referente a uma fração do imposto devido. Segundo o texto, o montante cobrado como penalidade não poderá ser inferior a R$ 50,00. 

Deve apresentar a Declaração, pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel; titular do domínio útil; compossuidor ou possuidor de qualquer título referente à propriedade, inclusive de usufruto; ou um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte. 

Documentos necessários 

De acordo com a Instrução Normativa, a DITR será composta pelos documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), e de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Os dois documentos só poderão ser entregues à RFB mediante a apresentação das informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e dos dados necessários ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

Pagamento do imposto devido 

O pagamento do imposto devido começará a ser realizado no dia 30 de setembro. O montante devido poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50,00. Caso o imposto devido tenha valor inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito de uma única vez. 

Em caso de parcelamento, a partir da segunda quota, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês de vencimento. O valor pago será acrescido de juros com base na Taxa Selic.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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