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Economia e Emprego

Em maio, Previdência pagou mais de 90 mil benefícios

Salário-maternidade

Benefício tem duração de 120 dias e atende mulher segurada empregada, trabalhadora avulsa e segurada desempregada que deu a luz ou adotou
por Portal Brasil publicado: 30/07/2014 11h37 última modificação: 30/07/2014 15h51
Início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto

Início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à segurada especial, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefício tem duração de 120 dias.

O pagamento do benefício para as gestantes que são empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A exceção é para as empregadas domésticas. Neste caso, o benefício é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de adoção, o pagamento também é realizado pelo INSS.

O salário- maternidade não pode ser acumulado com benefícios como o auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, o seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, e Benefícios de Prestação Continuada (BPC- Lei Orgânica da Assistência Social - Loas).

Em situação de adoção e no caso da empregada doméstica em que o benefício é pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 e requerer o benefício ou também pelo site da Previdência, no item “Agendamento de Atendimento”.

O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada.

Para a segurada desempregada, será considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de segurado da Previdência Social é suspensa após o período de um ano de inadimplência. Sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de Segurado da Previdência.

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em maio de 2014, a Previdência investiu mais de R$ 55 milhões no pagamento de 90 mil salários-maternidade em todo o País.

Adoção

A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado, o salário maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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