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Economia e Emprego

Seguro para produção agrícola terá benefício de R$ 850

Agricultura familiar

Montante será pago em 5 parcelas de R$ 170. Também foram delimitadas quais famílias são prioritárias e estipuladas regras para inadimplência
por Portal Brasil publicado: 03/07/2014 13h01 última modificação: 03/07/2014 13h01

O governo federal informou, nesta quinta-feira (3), que o seguro para produção agrícola para a safra 2014/2015 foi delimitado em R$ 850. O benefício deverá ser pago em 5 parcelas de R$ 170.

A informação foi oficializada por meio da Resolução nº 1, de 2 de julho de 2014; publicada no Diário Oficial da União.

Além do valor do benefício, foram delimitados os totais de contribuição de cada uma das partes envolvidas no processo (produtor e governos federal, estadual e municipal). Confira abaixo:

  • Agricultores familiares: R$ 14,90
  • Municípios: R$ 44,63; por agricultor que aderir em sua jurisdição
  • Estados: R$ 89,25; por agricultor que aderir em sua jurisdição
  • União: mínimo de R$ 297,50; por agricultor que aderir em sua jurisdição

Cotas

A Resolução também delimita as cotas para o recebimento do seguro destinadas a cada estado associado. De acordo com o texto, esses montantes poderão ser redistribuídos conforme a necessidade.

Confira abaixo a distribuição de valores por estado: 

EstadoCotaEstadoCotaEstadoCota
AL 35.000 BA 355.000 CE 350.000
MA 30.000 MG 50.000 PB 120.000
PE 160.000 PI 150.000 RN 75.000
SE 25.000
Total: 1.350.000

Planejamento

No Diário Oficial da União desta quinta-feira também foi apresentada a Resolução nº 2. A publicação obriga os governos estaduais que aderiram ao fundo para pagamento do seguro para produção agrícola a apresentar, anualmente, estratégias e ações de divulgação que serão implementadas nos estados.

Segundo o comitê gestor da iniciativa, as ações de divulgação recomendadas são:

  • Comunicação por ofício a todas as prefeituras do que é necessário para adesão ao Programa;
  • Realização de reuniões regionais/territoriais com o objetivo de informar sobre o processo de implementação do seguro para produção e dos conteúdos e da metodologia que deverão ser observadas nas reuniões de planejamento municipal;
  • Realização de visitas e de reuniões nos municípios;
  • Distribuição de folders e/ou cartazes aos escritórios locais de assistência técnica, federações dos trabalhadores na agricultura, sindicatos, associações de assentamentos, igrejas, conselhos municipais e aos meios de comunicação local.

Aportes municipais e estaduais

Também no Diário Oficial da União desta quinta-feira foi delimitado que os estados e municípios que receberam adesões de agricultores e não realizaram os devidos repasses serão considerados inadimplentes. De acordo com a publicação, essa situação irá bloquear os pagamentos a serem realizados aos agricultores participantes da iniciativa.

Confira abaixo a relação de valores e parcelas dos aportes a serem realizados por governos estaduais e municipais:

  • Governo estadual

Valor total do aporte

Nº máximo de parcelas

Até R$ 1.000,00

Única

De R$ 1.000,01 até R$ 1.999,99

2

De R$ R$ 2.000,00 até 2.999,99

3

De R$ 3.000,00 até R$ 3.999,99

4

A partir de R$ 4.000,00

5

  • Governo municipal

Valor total do aporte

Nº máximo de parcelas

Até R$ 1.000,00

Única

De R$ 1.000,01 até R$ 1.999,99

2

De R$ R$ 2.000,00 até 2.999,99

3

De R$ 3.000,00 até R$ 3.999,99

4

De R$ 4.000,00até 6.999,99

5

Acima de 7.000

6

Prioridade na adesão

Além das delimitações para pagamentos e aportes, também foram delimitadas os critérios de ordem preferencial para adesão ao projeto. Confira abaixo a relação abaixo:

  • Família de menor renda per capita: peso 4;
  • Família sustentada somente pela mulher: peso 3;
  • Família com presença de portadores de necessidades especiais: peso 2;
  • ·Família não proprietária do imóvel rural: peso 1.

Segundo a publicação, em caso de empate no critérios, será dada preferência aos mais idosos. Além disso, não poderão participar do projeto as famílias que recebem seguro desemprego ou que realizem a irrigação de áreas maiores que 1 hectare.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional

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