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Senado aprova aposentadoria especial para pescadores artesanais

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Substitutivo aprovado concede aposentadoria especial a pescadores a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária
por Portal Brasil publicado: 06/08/2014 18h12 última modificação: 06/08/2014 18h12
Divulgação/MPA Substitutivo dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente

Substitutivo dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente

Foi aprovado nessa terça-feira (5), o substitutivo de Lei do Senado (PLS) 150/2013, que concede aposentadoria especial a pescadores artesanais, ato que representa um grande avanço social para uma das mais tradicionais categorias profissionais do Brasil.

O substitutivo aprovado concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária.

Pelo texto aprovado, durante o período de suspensão da pesca esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego, pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.

O projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.

O substitutivo dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.

O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.

Fonte:
Ministério da Pesca e Aquicultura

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