Economia e Emprego
Camex altera Imposto de Importação de dois produtos
Comércio exterior
A Resolução Camex nº 60, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (1), incorporou as Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 09/14, n° 10/14 e n° 11/14 ao ordenamento jurídico brasileiro. Todas as mudanças são relativas à alteração definitiva da Tarifa Externa Comum (TEC).
Resolução nº 09/14
A Resolução GMC nº 09/14 é resultado de uma solicitação da Argentina para o produto "-- De alumínio (Fluoreto de Alumínio)". A medida altera definitivamente a TEC, de 10% para 2% e também exclui o produto da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a decisão foi tomada devido à ausência de outro produtor Fluoreto de Alumínio no Mercosul. O fluoreto de alumínio é utilizado para produção de alumínio por processo eletrolítico.
Resolução nº 10/14
Por meio da Resolução nº 10/14, o GMC aprovou a modificação da TEC referente ao desdobramento do código NCM 3808.93.29 e criou o código NCM 3808.93.28, que será específico para o herbicida à base de Hexazinona.
O produto é utilizado no controle de pragas em culturas de cana-de-açúcar. Com a criação da nova NCM, o produto foi excluído da Letec e teve a alíquota alterada de 4% para 8%.
Resolução nº 11/14
Já a Resolução GMC nº 11/14 refere-se a pleito brasileiro para atualização da nomenclatura em razão da obsolescência do uso de dispositivo toca-fitas ou toca-discos em aparelhos sonoros.
Visto que os códigos tarifários englobados na sub-posição 8527.13 ainda previam aparelhos com dispositivos de toca fitas ou toca discos, hoje substituídos por tecnologias mais modernas, o comércio nestes códigos tornou-se irrelevante.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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