Economia e Emprego
Com alterações, Simples Nacional passa a englobar mais empresas
Atuação profissional
As alterações do Simples Nacional, sancionadas na última quinta-feira (7), começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
O agendamento para adesão ao novo regime tributário vai começar no primeiro dia útil de novembro e será realizado até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.
A partir de agora, com as alterações efetuadas, o Simples Nacional, por utilizar o faturamento total como parâmetro de inclusão, abrange serviços que vão desde a advocacia até a cartografia.
Confira quais profissões foram inseridas no Simples Nacional:
- Área da saúde:
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Medicina |
Acupuntura |
Terapia ocupacional |
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Enfermagem |
Podologia |
Fisioterapia |
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Veterinária |
Fonoaudiologia |
Psicanálise |
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Odontologia |
Clínicas de nutrição |
Bancos de leite |
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Psicologia |
Vacinação |
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- Áreas técnicas:
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Arquitetura |
Suporte |
Testes |
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Engenharia |
Análises técnicas e tecnológicas |
Perícia |
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Medição |
Desenho |
Geodésia |
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Cartografia |
Pesquisa |
Agronomia |
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Topografia |
Design |
Geologia |
- Outros serviços e atividades de consultoria:
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Corretagem |
Serviços de controle |
Consultoria |
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Leilão |
Serviços administração |
Organização |
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Avaliação |
Economia |
Despachantes |
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Advocacia |
Tradução |
Gestão |
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Serviços de comissária |
Jornalismo |
Agenciamento |
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Auditoria |
Publicidade |
Interpretação |
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Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros |
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Outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural |
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Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas |
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Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante |
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Microempreendedor Individual
Com as novas regras para o Simples Nacional, as empresas que contratam microempreendedores individuais (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não precisam mais efetuar o registro na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou realizar o recolhimento da cota patronal de 20%.
Por outro lado, caso haja algum elemento que caracterize uma relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. No caso de cessão de mão-de-obra, a Lei Complementar 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar esse tipo de serviço.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, até o dia 9 de agosto deste ano, o total de microempreendedores individuais (MEI) era de 4.254.433.
Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459).
Para se tornar MEI, o trabalhador deve possuir faturamento bruto anual de até R$ 60 mil e até um funcionário com carteira assinada. Para ser formalizar, o interessado deve se cadastrar por meio do Portal do Empreendedor.
No Portal há uma lista com quase 500 atividades englobadas pelo sistema de formalização. Após se formalizar, o trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês.
A contribuição é composta por 5% sobre o salário mínimo para a Previdência, mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Devido às contribuições à Previdência Social, o trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.
Em caso de morte ou detenção do empreendedor, a família tem direito aos respectivos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (pensão por morte e auxílio-reclusão).
Glossário
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
A Gfip é um documento onde devem constar os dados da empresa, dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. Pela legislação trabalhista convencional, sua apresentação é obrigatória.
- Cota patronal
A cota patronal é uma contribuição de 20% que incide sobre a folha de salários da entidade recolhedora. Na relação entre micro e pequenas empresas e MEI, o montante recolhido pelo empregador foi excluído das obrigações trabalhistas por meio do artigo 12 da Lei Complementar 147/2014.
- Relação de Emprego
A relação de emprego existe quando o elo entre empregado e empregador é composto pela execução constante de serviços por uma pessoa física, pela existência de subordinação do trabalhador ao empregador em relação às tarefas executadas e pelo pagamento de remuneração ou salário ao empregado.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Sebrae, da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social e do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
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