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Economia e Emprego

Consumidor deve comparar Custo Efetivo Total cobrado pelos bancos nos empréstimos

MERCADO FINANCEIRO

Taxa revela valor final de encargos e despesas incidentes na operações e instituições financeiras são obrigadas a dar essa informação ao cliente, alerta BC
por Portal Brasil publicado: 01/08/2014 12h54 última modificação: 01/08/2014 12h54

O Banco Central alerta que o consumidor deve, antes de contratar qualquer operação de crédito, comparar o Custo Efetivo Total (CET) que está sendo cobrado no contrato com o de outras instituições financeiras para um crédito de mesmo valor e prazo. O CET é uma taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil e financeiro destinadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

Caso a operação seja contratada, o demonstrativo de cálculo do CET deve ser incorporado, de forma destacada, ao respectivo contrato.A recomendação foi feita pelo BC, nesta sexta-feira (1º), por meio do oitavo Boletim Consumo e Finanças, divulgado conjuntamente com o Ministério da Justiça.

O documento lembra que as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil de todo o País são obrigadas a informar aos clientes o valor do CET de cada contrato e fornecer a respectiva planilha de cálculo antes de qualquer contratação de operação.

Esse valor é o mais importante na hora de contratar um empréstimo, pois engloba todos os encargos inerentes à operação, como impostos, seguros e outras taxas. Mas, na hora da negociação, a maior parte dos gerentes tende a informar ao cliente apenas os descontos nas taxas de juros e os prazos de pagamento. Geralmente, o cliente só fica sabendo do valor total do CET na hora de assinar o contrato.

Publicidade também deve ser explícita

O boletim divulgado pelo BC apresenta ainda um exemplo de como a escolha do CET pode beneficiar o cliente e lembra que essa é uma informação obrigatória também nos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e serviços quando forem veiculadas ofertas específicas.

“É obrigatório que o informe publicitário explicite o valor a ser financiado, a taxa de juro cobrada, o valor das prestações e as demais condições, além do próprio CET”, diz o informe.

Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o consumidor comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência. Portanto, além de aumentar a transparência na relação das instituições com seus clientes, a exigência de informação do CET colabora para um mercado de crédito mais competitivo.

Recomendações do BC

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, englobando não apenas a taxa de juro, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas, representando as condições vigentes na data do cálculo.

As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET e fornecer a respectiva planilha de cálculo previamente à contratação da operação.

A planilha de cálculo do CET deve explicitar, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet (vide Carta-Circular 3.593, de 19 de abril de 2013).

Para saber mais sobre abertura de contas, operações de crédito, cheques, tarifas, ouvidoria, consórcios ou SCR acesse aqui as edições anteriores do Boletim Consumo e Finanças. 

Fonte: Portal Brasil com informações do Banco Central

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