Economia e Emprego
Contribuição previdenciária deve ser paga até o dia 15
Previdência Social
Até a próxima sexta-feira (15), deve ser realizado o pagamento, referente ao mês de julho, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, informou, nesta quarta-feira (13), o Ministério da Previdência Social.
A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica.
Alíquotas de recolhimento
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. Confira os percentuais que devem ser recolhidos:
- 8% para os que ganham até R$ 1.317,07;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e
- 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5%
As donas (ou donos) de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20, que é o valor de referência para 2014.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na sexta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de agosto.
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