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Economia e Emprego

Leilão de frete de milho é adiado para o dia 3 de setembro

Abastecimento

Alteração foi necessária para ajustes operacionais. A data anterior para a realização da operação era esta quinta-feira (28)
por Portal Brasil publicado: 28/08/2014 10h35 última modificação: 28/08/2014 11h30

O leilão de frete de milho, previsto no aviso 121, foi transferido para o dia 3 de setembro, informou, na quarta-feira (27), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A data anterior para a realização da operação era esta quinta-feira (28). Segundo a Conab, a alteração foi necessária para ajustes operacionais.

Outra alteração é a do Item 21 do edital de contratação de frete, que trata do prazo para entrega das Autorizações de Transportes (ATR) e das Garantias Contratuais. A data agora é outra, passando do dia 2 de setembro para o dia 8 do mesmo mês.

Leilão de frete de milho

A operação, que leiloará 1,75 milhão de toneladas do grão, será voltada principalmente para produtores rurais e cooperativas de Mato Grosso, Goiás e região norte de Mato Grosso do Sul. A novidade deste pregão é a inclusão das regiões do oeste da Bahia, sul do Maranhão e do sul do Piauí.

Mato Grosso é o estado que vai receber a maior quantidade de milho para leilão (1,45 milhão de t). Este montante será dividido em cinco regiões: norte (500 mil t), centro-norte (550 mil t), centro-sul (250 mil t), nordeste (100 mil t) e sudeste (50 mil t). Goiás e a região norte de Mato Grosso do Sul participarão com 75 mil t cada.

O preço do milho em grãos será de R$ 0,226/kg para o estado de Mato Grosso, R$ 0,2945/kg para Mato Grosso do Sul e Goiás, e R$ 0,36/kg para o oeste da Bahia, sul do Maranhão e sul do Piauí. A venda do produto deve ser realizada até o dia 2 de outubro.

O prazo para a comprovação do escoamento é até 24 de fevereiro de 2015. Na ocasião, o arrematante deverá entregar cópia de toda a documentação exigida na comprovação, acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pela Conab.

O produto in natura ou processado, no caso das indústrias de ração, deverá ser escoado para qualquer localidade, não podendo ter como destino final os estados que compõem a região Centro-Oeste, Sul e Sudeste (exceto os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e norte de Minas Gerais). Também não poderá ser escoado para Bahia, Maranhão, Piauí, Sergipe, Pará, Rondônia e Tocantins.

Fonte:
Companhia Nacional de Abastecimento

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