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Economia e Emprego

Nascidos em outubro podem sacar PIS nesta quinta (14)

Abono salarial

Valor depositado corresponde a um salário mínimo e pode ser sacado até 30 de junho de 2015
por Portal Brasil publicado: 13/08/2014 11h09 última modificação: 13/08/2014 11h09

A partir desta quinta-feira (14), os trabalhadores nascidos em outubro podem sacar o Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS), informou, nesta quarta-feira (13), a Caixa Econômica Federal.

A partir dos dias 21 e 28 deste mês, o dinheiro estará disponível aos nascidos em novembro e dezembro, respectivamente.

O crédito é referente ao período de 2014/2015 e corresponde a um salário-mínimo, R$ 724.

O PIS pode ser sacado até o dia 30 de junho de 2015. O calendário determina que em setembro receberão o abono os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Em caso de dúvida, basta ligar para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Caixa, no telefone 0800 726 0207 ou procurar qualquer Agência da Caixa.

Como receber

Para sacar o abono salarial, é preciso que o beneficiário apresente o número do PIS e um documento de identificação. São aceitos a Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Funcional reconhecida por Decreto, a Carteira de Identidade de Estrangeiros, Passaporte emitido no Brasil ou exterior, ou ainda a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Existem três tipos de operações para que o trabalhador possa ter acesso ao abono:

  • Crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa Econômica Federal;
  • Crédito na folha de pagamento, se o empregador tiver celebrado convênio Caixa PIS-Empresa; e
  • Saque nos terminais de autoatendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, nas Casas Lotéricas e nas Agências da Caixa.


Quem tem direito

Tem direito ao PIS o trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos e que a remuneração média mensal não tenha sido superior a dois salários mínimos no ano-base que gerou o benefício.

É necessário ter tido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados do funcionário devem ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte:
Agência Caixa de Notícias

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