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Economia e Emprego

Optante do Refis da crise deverá apresentar demonstrativo de débitos

Obtenção de certidão

Contribuinte deverá juntar à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa
por Portal Brasil publicado: 15/08/2014 19h54 última modificação: 15/08/2014 19h54

Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto o Refis da crise. Desse modo, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é até o dia 25 de agosto de 2014

Para a obtenção de certidão negativa ou certidão positiva junto à Receita Federal, tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no site da Receita, na internet, no campo Formulários.

A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte.

Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

A opção pelas modalidades de parcelamentos ocorrerá mediante o recolhimento de um percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, considerado como valor de antecipação.

Fonte:
Receita Federal do Brasil

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