Economia e Emprego
Pepro do milho recebe aporte de R$ 500 milhões
Preço mínimo
O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) do milho relativo à safra 2013/2014 vai receber aporte de R$ 500 milhões. A expectativa é de que esse volume de recursos seja suficiente para atender 10 milhões de toneladas do grão.
A liberação do montante foi oficializada nesta quarta-feira (6), por meio da Portaria Interministerial nº 798, que compreende os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão.
O secretário de Política Agrícola do Mapa, Seneri Paludo, acredita que o primeiro leilão de Pepro seja realizado ainda neste mês. “Estamos discutindo os últimos detalhes operacionais com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mas a ideia é termos já um primeiro leilão em agosto englobando diversos estados brasileiros”, disse o secretário.
Participação
Os interessados em participar do processo de equalização de preços devem se enquadrar em algumas características. De acordo com a Portaria, na data da realização do leilão, os participantes devem estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Preços
A Portaria delimita que a garantia de preço ao produtor rural, ou a sua cooperativa, será dada por meio da comprovação da venda do seu produto, desde que o valor de comercialização não seja inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado.
Segundo a Portaria, o prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural, ou a sua cooperativa, é de até 35 dias corridos da data da realização do leilão.
Para o recebimento do prêmio, o prazo máximo para a comprovação da operação é de até 180 dias corridos, que serão contados após a data limite estabelecida para a venda do produto.
Pepro
O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou a sua cooperativa, para manter o preço mínimo de um produto agrícola.
O prêmio é pago ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Imprensa Nacional
Companhia Nacional de Abastecimento
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