Economia e Emprego
Programa para declaração do ITR já está disponível
Imposto
O programa multiplataforma ITR2014, utilizado para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), já está disponível na página da Receita Federal na internet, informou o órgão nesta segunda-feira (18).
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser entregue a partir desta segunda-feira (18) e o prazo termina em 30 de setembro. São esperadas 5,2 milhões de declarações.
O programa pode ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2014
No dia 22 de julho, a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou as regras e procedimentos referentes à apresentação declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2014.
Deve apresentar a declaração, pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel; titular do domínio útil; compossuidor ou possuidor de qualquer título referente à propriedade, inclusive de usufruto; ou um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte.
Em caso de perda de prazo para entrega, será cobrada multa de 1% ao mês ou o valor será referente a uma fração do imposto devido. O montante cobrado como penalidade não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Documentos necessários
A DITR será composta pelos documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), e de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Os dois documentos só poderão ser entregues à Receita mediante a apresentação das informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e dos dados necessários ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pagamento do imposto devido
O pagamento do imposto devido começará a ser realizado no dia 30 de setembro. O montante devido poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50,00. Caso o imposto devido tenha valor inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito de uma única vez.
Em caso de parcelamento, a partir da segunda quota, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês de vencimento. O valor pago será acrescido de juros com base na Taxa Selic.
Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
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