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Economia e Emprego

Cadastro Ambiental Rural pode ser realizado até março de 2015

Regularização fundiária

CAR é registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais, que identifica características das propriedades
por Portal Brasil publicado: 29/09/2014 10h38 última modificação: 29/09/2014 10h38

Até o mês de março de 2015, os produtores rurais devem se inscrever no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), que é um sistema eletrônico utilizado para armazenar todas as informações da propriedade em questão.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que identifica características das propriedades, tais como Áreas usadas para produção agropecuária, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades.

Criado pela Lei 12.651 de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é uma plataforma que contém dados estratégicos para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. 

No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e as delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar a ajuda de um técnico. 

Devido ao CAR, não serão mais exigidas a averbação de reservas legais em cartório. Além disso, o Cadastro Ambiental Rural permite acesso à crédito rural e à programas governamentais com maior facilidade.

Fonte:
Ministério da Agricultura

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