Economia e Emprego
Camex prorroga direito antidumping definitivo para fenol dos EUA e da UE
Comércio exterior
Em reunião realizada em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para as importações de fenol originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia. O produto está classificado no código 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A decisão da Camex tem por base o processo de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. A conclusão do processo é que a extinção do direito levaria muito provavelmente à retomada do dano à indústria doméstica. A medida entrará em vigor com a publicação de Resolução Camex no Diário Oficial da União, onde constará o detalhamento do processo de revisão.
O fenol é um composto químico intermediário de ampla aplicação na indústria. É utilizado como insumo para fabricação de resina fenólica, ácido salicílico, bisfenol, intermediários químicos, e intermediários de náilon, entre outros.
Agricultura
Na mesma reunião, a Camex aceitou duas propostas relacionadas à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercado Comum do Sul (Mercosul) apresentadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A primeira trata da inclusão do fertilizante composto por hidrogênio ortofosfato de diamônio, conhecido como DAP, na Lista de Exceções à TEC do Mercosul. Por meio da decisão, o DAP com teor de arsênio inferior a 6 mg/kg passa a a ter tarifa de zero por cento, como já acontecia com o DAP com teor de arsênio superior a 6 mg/kg.
A câmara concordou também com o pedido para que se prorrogue por mais dois anos a tarifa para 11 produtos lácteos (entre eles leite em pó, manteiga, queijo e soro de leite). O tema refere-se ao pedido brasileiro de elevação definitiva da TEC a um patamar de 28% para o Mercosul, feito em 2009.
Lista de exceções
Quando a TEC foi implementada, os países que fazem parte do Mercosul foram autorizados a manter mecanismos de ajustes das tarifas nacionais, por meio das Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
O Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2015, uma lista de 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como exceções à TEC. Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores às da TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Agricultura
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