Economia e Emprego
Contribuição previdenciária deve ser paga até segunda-feira (15)
Previdência social
Na próxima segunda-feira (15), vence o prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de agosto, informou nesta sexta-feira (12) o Ministério da Previdência Social.
A partir desta data, sobre as contribuições atrasadas é cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui.
A contribuição previdenciária deve ser paga por contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
As donas, ou donos, de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos; donas de casa e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente. O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 22 de setembro.
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